Usucapião em cartório: como funciona a usucapião extrajudicial, passo a passo e documentos

Usucapião em cartório: como funciona a usucapião extrajudicial, passo a passo e documentos

Muita gente mora há anos em um imóvel que nunca conseguiu passar para o próprio nome. Comprou com contrato de gaveta, recebeu de um parente, o antigo dono sumiu — e o imóvel continua registrado em nome de outra pessoa.

A usucapião é o caminho para transformar essa posse em propriedade registrada. E, desde 2015, ela pode ser feita direto no cartório, sem processo judicial, quando ninguém se opõe.


Primeiro: você tem direito à usucapião?

É preciso ter a posse do imóvel como se fosse dono, de forma contínua e sem oposição, pelo prazo que a lei exige. Os prazos mais comuns:

  • Extraordinária: 15 anos de posse — ou 10 anos, se o imóvel é a sua moradia ou se você fez nele obras ou serviços produtivos (Código Civil, art. 1.238).
  • Ordinária: 10 anos, com justo título (um contrato de compra, por exemplo) e boa-fé — ou 5 anos em alguns casos (art. 1.242).
  • Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel (art. 1.240).
  • Familiar: 2 anos, para quem ficou no imóvel do casal depois que o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar (art. 1.240-A).

Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Leia também: Moro há anos num imóvel sem escritura. Tenho direito a usucapião?

Como funciona no cartório

A usucapião extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e é feita no cartório de registro de imóveis da cidade onde está o imóvel. A presença de advogado é obrigatória.

O caminho, em resumo:

  1. Ata notarial: o tabelião de notas registra o tempo e as características da sua posse, com base em documentos e declarações.
  2. Planta e memorial descritivo: feitos por engenheiro ou arquiteto, com ART ou RRT, e assinados, de preferência, pelos vizinhos confrontantes e pelo dono registrado.
  3. Pedido no registro de imóveis, com todos os documentos.
  4. Notificações: quem não assinou a planta é notificado. Se ficar em silêncio por 15 dias, a lei considera que concordou.
  5. Ciência ao poder público (União, Estado e Município) e edital para eventuais interessados.
  6. Sem oposição, o oficial registra a propriedade em seu nome.

Se alguém impugnar e não houver acordo, o caso é enviado à Justiça. E, se o pedido for negado no cartório, ainda é possível entrar com a ação judicial de usucapião.

Documentos que você vai precisar

  • Seus documentos pessoais e do cônjuge ou companheiro;
  • Matrícula ou transcrição do imóvel (quando existir);
  • Contrato de compra, recibos, cessões de direitos ou outro documento que mostre a origem da posse;
  • Comprovantes de IPTU, contas de água e luz e correspondências antigas no endereço;
  • Certidões negativas dos distribuidores da Justiça;
  • Planta, memorial descritivo e ART/RRT do profissional;
  • Declarações de vizinhos, quando úteis.

Uma vantagem: por ser uma forma originária de aquisição, a usucapião, em regra, não gera ITBI.

Cartório ou Justiça: quando cada um faz sentido

  • Cartório: quando a documentação é boa e não há disputa com o dono registrado, herdeiros ou vizinhos. Costuma ser mais rápido.
  • Justiça: quando há conflito, quando o dono registrado ou os herdeiros vão se opor, ou quando a prova da posse depende de testemunhas e perícia.

Os erros mais comuns

  • Contar o prazo errado ou somar períodos de posse sem comprovação.
  • Começar sem a planta correta, o que gera exigências e atraso.
  • Não localizar o dono registrado ou seus herdeiros.
  • Achar que pagar IPTU por si só garante a usucapião: ajuda na prova, mas não basta.

O que fazer agora, em ordem

  1. Calcule há quanto tempo você (e quem estava antes de você) tem a posse.
  2. Reúna todos os comprovantes de posse: contratos, recibos, IPTU e contas.
  3. Tire a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis.
  4. Converse com os vizinhos confrontantes sobre a assinatura da planta.
  5. Contrate um engenheiro ou arquiteto para a planta e o memorial.
  6. Com uma advogada, avalie se o caso vai para o cartório ou para a Justiça.
  7. Agende a ata notarial e dê entrada no pedido.

Leia também: O herdeiro que ocupa sozinho o imóvel pode usucapir? Entenda o risco

Imóvel sem registro vale menos, não pode ser financiado e gera insegurança para a família. Regularizar é proteger o que é seu.


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