Inventário: qual é o prazo, quanto custa e o que acontece se a família não abrir

Inventário: qual é o prazo, quanto custa e o que acontece se a família não abrir

Depois da perda de alguém da família, o inventário costuma ser a última coisa em que se quer pensar. E é justamente aí que muitas famílias deixam o tempo passar — e descobrem, meses ou anos depois, que o atraso custou caro.

O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha. Sem ele, os bens continuam em nome do falecido: não podem ser vendidos, financiados ou regularizados.


Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611).

Em São Paulo, perder esse prazo tem um custo direto: a lei estadual do ITCMD prevê multa de 10% sobre o imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias, e de 20% quando o atraso passa de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21, I). Além da multa, incidem juros.

O que acontece se ninguém abrir o inventário?

  • O imóvel não pode ser vendido nem transferido com escritura definitiva.
  • Contas bancárias e investimentos ficam bloqueados.
  • A multa e os juros do ITCMD continuam crescendo.
  • Com o tempo, documentos se perdem, herdeiros se mudam ou falecem — e o inventário fica mais caro e mais complicado.
  • Conflitos entre herdeiros tendem a piorar, especialmente quando um deles mora sozinho no imóvel.

Leia também: O herdeiro que ocupa sozinho o imóvel pode usucapir? Entenda o risco

Cartório ou Justiça?

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado. É o caminho mais rápido.

Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ passou a permitir o inventário em cartório também quando há herdeiro menor ou incapaz — com a parte dele paga em fração de cada bem e parecer favorável do Ministério Público — e quando há testamento, depois que o testamento for aberto e registrado na Justiça.

Havendo desacordo entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.

Leia também: Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher e por quê?

Quanto custa um inventário?

Os principais custos são:

  • ITCMD, o imposto sobre a herança: em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor dos bens. A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva, e os estados precisam adaptar suas leis — por isso, a alíquota pode mudar nos próximos anos.
  • Emolumentos do cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial), que variam conforme o valor dos bens.
  • Registro da partilha no cartório de registro de imóveis.
  • Honorários advocatícios: a presença de advogado é obrigatória, inclusive no cartório.

Uma novidade importante: no inventário em cartório, o inventariante pode ser autorizado a vender um bem do espólio para pagar o imposto e as despesas do próprio inventário, sem precisar de alvará judicial.

E se o falecido não deixou bens?

Mesmo sem bens, pode ser útil fazer o inventário negativo — por exemplo, para o cônjuge que quer se casar de novo ou para comprovar que não há patrimônio a responder por dívidas.

O que fazer agora, em ordem

  1. Tire a certidão de óbito e reúna os documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou prova da união estável).
  2. Reúna os documentos de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro.
  3. Liste os bens: matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos.
  4. Liste também as dívidas do falecido.
  5. Verifique se existe testamento (a busca pode ser feita na central de testamentos dos cartórios).
  6. Converse com os herdeiros: se todos estão de acordo, o caminho pode ser o cartório.
  7. Procure orientação jurídica antes de completar 60 dias do falecimento, para evitar a multa.

Leia também: Posso vender imóvel antes do inventário ser concluído?

Quanto antes o inventário começa, menor o custo e menor o desgaste para a família.


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Atuação em Herança e Inventário, Direito Imobiliário, Previdenciário, Família e Civil.

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