Depois da perda de alguém da família, o inventário costuma ser a última coisa em que se quer pensar. E é justamente aí que muitas famílias deixam o tempo passar — e descobrem, meses ou anos depois, que o atraso custou caro.
O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha. Sem ele, os bens continuam em nome do falecido: não podem ser vendidos, financiados ou regularizados.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611).
Em São Paulo, perder esse prazo tem um custo direto: a lei estadual do ITCMD prevê multa de 10% sobre o imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias, e de 20% quando o atraso passa de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21, I). Além da multa, incidem juros.
O que acontece se ninguém abrir o inventário?
- O imóvel não pode ser vendido nem transferido com escritura definitiva.
- Contas bancárias e investimentos ficam bloqueados.
- A multa e os juros do ITCMD continuam crescendo.
- Com o tempo, documentos se perdem, herdeiros se mudam ou falecem — e o inventário fica mais caro e mais complicado.
- Conflitos entre herdeiros tendem a piorar, especialmente quando um deles mora sozinho no imóvel.
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Cartório ou Justiça?
O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado. É o caminho mais rápido.
Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ passou a permitir o inventário em cartório também quando há herdeiro menor ou incapaz — com a parte dele paga em fração de cada bem e parecer favorável do Ministério Público — e quando há testamento, depois que o testamento for aberto e registrado na Justiça.
Havendo desacordo entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
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Quanto custa um inventário?
Os principais custos são:
- ITCMD, o imposto sobre a herança: em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor dos bens. A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva, e os estados precisam adaptar suas leis — por isso, a alíquota pode mudar nos próximos anos.
- Emolumentos do cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial), que variam conforme o valor dos bens.
- Registro da partilha no cartório de registro de imóveis.
- Honorários advocatícios: a presença de advogado é obrigatória, inclusive no cartório.
Uma novidade importante: no inventário em cartório, o inventariante pode ser autorizado a vender um bem do espólio para pagar o imposto e as despesas do próprio inventário, sem precisar de alvará judicial.
E se o falecido não deixou bens?
Mesmo sem bens, pode ser útil fazer o inventário negativo — por exemplo, para o cônjuge que quer se casar de novo ou para comprovar que não há patrimônio a responder por dívidas.
O que fazer agora, em ordem
- Tire a certidão de óbito e reúna os documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou prova da união estável).
- Reúna os documentos de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro.
- Liste os bens: matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos.
- Liste também as dívidas do falecido.
- Verifique se existe testamento (a busca pode ser feita na central de testamentos dos cartórios).
- Converse com os herdeiros: se todos estão de acordo, o caminho pode ser o cartório.
- Procure orientação jurídica antes de completar 60 dias do falecimento, para evitar a multa.
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Quanto antes o inventário começa, menor o custo e menor o desgaste para a família.
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