“A casa fica para a viúva?”, “o filho do primeiro casamento também herda?”, “e se o meu pai tinha dívidas?” Essas são as dúvidas mais comuns de quem acabou de perder alguém — e as respostas estão na lei.
Quando não há testamento, quem herda é definido pelo Código Civil, em uma ordem de prioridade. Veja como funciona.
A ordem dos herdeiros
A herança é dividida seguindo esta ordem (Código Civil, art. 1.829):
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens;
- Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
- Cônjuge ou companheiro sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes;
- Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos), quando não há nenhum dos anteriores.
Uma classe só herda se não houver ninguém na classe anterior. Todos os filhos têm os mesmos direitos, sejam do casamento ou não, biológicos ou adotivos.
Meação não é herança
Antes de dividir a herança, é preciso separar a meação: a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro por causa do regime de bens. Na comunhão parcial, por exemplo, ele já é dono de metade do que foi comprado durante a união. A herança é só a parte que era do falecido.
O cônjuge herda junto com os filhos?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o cônjuge herda junto com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido (os que ele tinha antes ou recebeu por herança ou doação). Na comunhão universal e na separação obrigatória, em regra, não concorre com os filhos — mas mantém a meação, quando houver.
O cônjuge também tem direito real de habitação: pode continuar morando no imóvel que servia de residência da família, se for o único dessa natureza a inventariar (art. 1.831).
E o companheiro da união estável?
Desde 2017, o STF entende que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (Tema 809). Na prática, é preciso comprovar a união estável — e, quando os herdeiros não a reconhecem, isso pode exigir uma ação própria.
O projeto de reforma do Código Civil, em discussão no Senado, propõe mudar a posição do cônjuge na herança. Enquanto não for aprovado, valem as regras atuais.
O herdeiro paga as dívidas do falecido?
Não com o próprio dinheiro. As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde por valores acima do que recebeu (art. 1.792). Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não herdam nada — mas também não ficam devendo.
Posso renunciar à herança?
Sim. A renúncia deve ser feita por escritura pública ou termo no processo (art. 1.806) e não pode ser parcial (art. 1.808). Atenção: quem renuncia não escolhe para quem vai a sua parte — ela volta para o monte e é dividida entre os demais herdeiros da mesma classe. Para beneficiar uma pessoa específica, o caminho é outro: a cessão de direitos hereditários.
Quem pode perder o direito à herança?
Em situações graves previstas em lei — como atentar contra a vida do falecido —, o herdeiro pode ser excluído por indignidade ou deserdado por testamento.
Leia também: Quem pode ser excluído da herança — e como isso funciona
O que fazer agora, em ordem
- Tire a certidão de óbito e a certidão de casamento ou a prova da união estável.
- Identifique todos os herdeiros, inclusive filhos de outros relacionamentos.
- Verifique o regime de bens do casamento ou da união.
- Separe os bens comuns e os particulares do falecido.
- Levante as dívidas do falecido.
- Verifique se há testamento.
- Com essas informações, abra o inventário, de preferência em até 2 meses do falecimento.
Leia também: Inventário: qual é o prazo, quanto custa e o que acontece se a família não abrir
Saber quem herda e quanto cada um recebe evita a maior parte das brigas de família.
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