Pensão por morte: quem tem direito, quanto tempo dura e o prazo de 90 dias que quase ninguém conhece

Pensão por morte: o prazo de 90 dias que quase ninguém conhece — Dra. Jéssica Guerra

Perder alguém já é difícil demais. Mas, no meio do luto, existe um prazo correndo que pode custar meses de pensão à família.

Pouca gente sabe: para receber a pensão por morte desde a data do falecimento, o pedido precisa ser feito em até 90 dias — ou 180 dias, para filhos menores de 16 anos (art. 74 da Lei 8.213/1991). Depois disso, o benefício só é pago a partir da data do pedido.

Este guia explica, sem complicação, o que a família precisa saber.


Quem tem direito

Os dependentes são divididos em classes, e a existência de uma classe exclui as seguintes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência. Para eles, a dependência econômica é presumida.
  2. Pais, desde que comprovem que dependiam economicamente do falecido.
  3. Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, também com prova de dependência.

Além disso, quem faleceu precisava ter qualidade de segurado (estar contribuindo, ou no chamado período de graça) ou já ter direito a uma aposentadoria.

União estável: a prova que mais gera negativa

Companheiros têm o mesmo direito que cônjuges. Mas a lei exige início de prova material da união, produzido nos 24 meses anteriores ao óbito — testemunhas sozinhas não bastam (art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991).

Documentos que costumam ajudar:

  • comprovantes de endereço em comum (contas, correspondências);
  • conta bancária conjunta;
  • declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente;
  • plano de saúde ou seguro de vida com o companheiro como dependente ou beneficiário;
  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • fotos, mensagens e registros que mostrem a vida em comum, como reforço.

Quanto tempo dura a pensão para cônjuge ou companheiro

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses (salvo morte por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho).

Fora dessas situações, a duração depende da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito:

  • menos de 22 anos: 3 anos
  • de 22 a 27 anos: 6 anos
  • de 28 a 30 anos: 10 anos
  • de 31 a 41 anos: 15 anos
  • de 42 a 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: vitalícia

Para os filhos, a pensão vai até os 21 anos — ou enquanto durar a invalidez ou a deficiência.

Como é calculado o valor

Desde a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria (recebida ou a que o falecido teria direito), mais 10% por dependente, até o limite de 100% (art. 23 da EC 103/2019). Exemplo: viúva com dois filhos = 50% + 30% = 80%.

Quando há dependente inválido ou com deficiência, as regras são diferentes e o valor pode chegar a 100%.

Pode acumular pensão com aposentadoria?

Pode. Mas, em regra, o segundo benefício sofre redução por faixas: recebe-se integralmente o mais vantajoso e uma parte do outro (art. 24 da EC 103/2019). Vale fazer a conta antes de escolher qual será o benefício principal.

Os erros que mais custam

  • Deixar passar os 90 dias e perder os valores desde o óbito.
  • Pedir sem provas da união estável — e receber a negativa.
  • Não incluir todos os dependentes no pedido.
  • Não conferir se o falecido tinha direito a aposentadoria, mesmo que não tivesse pedido: isso pode garantir a qualidade de segurado.

O que fazer agora, em ordem

  1. Providencie a certidão de óbito e anote a data: os 90 dias contam a partir dela.
  2. Reúna os documentos pessoais de todos os dependentes e as certidões de casamento ou nascimento.
  3. Se houver união estável, separe as provas dos últimos 24 meses da lista acima.
  4. Solicite o extrato de contribuições (CNIS) do falecido ao INSS, como dependente, para conferir as contribuições.
  5. Faça o pedido no Meu INSS ou pelo telefone 135 dentro do prazo — mesmo que algum documento ainda esteja sendo providenciado.

Em um momento de luto, ninguém deveria perder um direito por causa de um prazo que não conhecia.


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