Doação de imóvel para filhos: com usufruto, imposto, colação e os cuidados antes de assinar

Doação de imóvel para filhos: com usufruto, imposto, colação e os cuidados antes de assinar

“Quero passar a casa para os meus filhos ainda em vida, para eles não terem dor de cabeça com inventário.” É um desejo comum — e a doação pode, sim, ser uma boa ferramenta.

Mas doação feita sem planejamento pode gerar o efeito contrário: briga entre irmãos, doação anulada, imposto pago em dobro ou o doador sem onde morar. Veja o que você precisa saber antes de assinar.


Como a doação de imóvel é feita

A doação de imóvel é feita por escritura pública no cartório de notas e depois registrada no cartório de registro de imóveis. Só com o registro o imóvel passa, de fato, para o nome de quem recebe.

Doação com reserva de usufruto: a forma mais usada

Na doação com reserva de usufruto, os filhos recebem a nua-propriedade, e os pais continuam com o usufruto: podem morar no imóvel ou alugá-lo e receber o aluguel enquanto viverem. Quando o usufruto termina — em regra, com o falecimento dos pais —, os filhos passam a ter a propriedade plena, sem precisar de inventário para esse imóvel.

Atenção: a lei proíbe doar todos os bens sem reservar o suficiente para a própria subsistência (Código Civil, art. 548). O usufruto ou uma renda própria protege o doador.

Doação para filho é adiantamento de herança

A doação de pais para filhos é, em regra, adiantamento da herança (art. 544). No inventário, o filho que recebeu precisa informar o valor doado — é a chamada colação —, para igualar as partes dos irmãos.

É possível dispensar a colação, desde que isso esteja expresso na escritura e o valor caiba na parte disponível do doador (a metade de que ele pode dispor livremente).

E há um limite: a doação que ultrapassa o que o doador poderia deixar por testamento é nula na parte que excede — a chamada doação inoficiosa (art. 549).

Cláusulas que protegem o patrimônio

Na escritura, é possível incluir:

  • Incomunicabilidade: o imóvel não entra na partilha se o filho se divorciar;
  • Impenhorabilidade: o imóvel não pode ser penhorado por dívidas do filho;
  • Inalienabilidade: o filho não pode vender o imóvel, pelo prazo definido na escritura ou por toda a vida;
  • Reversão: se o filho falecer antes dos pais, o imóvel volta para eles (art. 547).

E o imposto?

Na doação, incide o ITCMD. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4%, e há regras próprias para o cálculo na doação com usufruto. A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD e permite somar doações sucessivas — a lei paulista ainda precisa ser adaptada, e a alíquota pode mudar. Por isso, vale planejar com antecedência e conferir a regra vigente na data da escritura.

Além do ITCMD, há os emolumentos da escritura e do registro.

Doação ou inventário: qual sai melhor?

Depende da família, do patrimônio e do objetivo. A doação antecipa custos que o inventário teria depois, mas dá segurança e evita disputas. Em famílias com vários imóveis, filhos de relacionamentos diferentes ou empresas, a análise precisa ser feita caso a caso.

Leia também: Estratégias de doação de bem imóvel em vida

Os erros que mais custam

  • Doar sem reserva de usufruto e ficar dependente dos filhos.
  • Doar para um só filho sem considerar a legítima dos outros.
  • Esquecer a dispensa de colação quando ela era a intenção.
  • Fazer contrato particular em vez de escritura e registro.
  • Não incluir cláusulas de proteção contra divórcio ou dívidas do filho.

O que fazer agora, em ordem

  1. Liste todos os seus bens e os seus herdeiros necessários.
  2. Defina o objetivo: proteger, evitar inventário, igualar ou beneficiar alguém.
  3. Tire a matrícula atualizada do imóvel e confira se não há pendências.
  4. Decida sobre usufruto, dispensa de colação e cláusulas de proteção.
  5. Simule o ITCMD e os custos de cartório.
  6. Revise a minuta da escritura com uma advogada antes de agendar.
  7. Assine a escritura e faça o registro no cartório de registro de imóveis.

Doar bem é decidir hoje para evitar conflitos amanhã.


Fale com Dra. Jéssica Guerra — OAB/SP 483.780

Atuação em Herança e Inventário, Direito Imobiliário, Previdenciário, Família e Civil.

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Este conteúdo tem caráter informativo, reflete as normas e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026 e não substitui a análise individualizada do seu caso.