Testamento não é coisa de gente rica nem de quem está doente. É um instrumento simples, previsto em lei, que permite decidir o destino de parte do seu patrimônio — e evitar brigas que, sem ele, a família teria de resolver sozinha.
Também serve para muito mais do que dividir bens: é possível reconhecer um filho, nomear um tutor para filhos menores ou proteger quem você quer amparar.
Quem pode fazer um testamento?
Qualquer pessoa a partir dos 16 anos, desde que, no momento do testamento, tenha pleno discernimento (Código Civil, art. 1.860). O testamento é pessoal: ninguém pode fazê-lo por você.
O que posso deixar — e para quem?
Se você tem herdeiros necessários — filhos e outros descendentes, pais e outros ascendentes, e cônjuge —, metade do patrimônio, chamada legítima, pertence a eles por lei (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846). Pelo testamento, você decide livremente sobre a outra metade.
Se não tem herdeiros necessários, pode dispor de todo o patrimônio.
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O que mais pode constar no testamento
- Deixar um bem específico para alguém (o chamado legado).
- Reconhecer um filho.
- Nomear tutor para filhos menores.
- Impor cláusulas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade — sobre a legítima, só com justa causa declarada no testamento (art. 1.848).
- Deixar instruções sobre o próprio funeral e outras disposições não patrimoniais.
Os três tipos de testamento comum
- Público: feito no cartório de notas, pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. É o mais seguro, porque fica arquivado no cartório e é difícil de contestar. Pode ser feito de forma eletrônica, por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios.
- Cerrado: escrito pelo próprio testador e aprovado e lacrado pelo tabelião, com duas testemunhas. O conteúdo fica em segredo até a abertura.
- Particular: escrito pelo próprio testador e lido para três testemunhas, que também assinam (art. 1.876). É o mais barato, mas o mais arriscado: depois do falecimento, precisa ser confirmado na Justiça, e as testemunhas podem ser chamadas.
Testamento pode ser mudado?
Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo, por um novo testamento (art. 1.969). Vale o que for mais recente, nos pontos em que houver conflito.
E depois do falecimento?
O testamento precisa ser aberto e registrado na Justiça. Depois disso, se todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, como permite a Resolução 571/2024 do CNJ.
Atenção: o projeto de reforma do Código Civil em discussão no Senado propõe mudanças nas regras de herança, inclusive sobre o cônjuge. Enquanto não for aprovado, valem as regras atuais.
Os erros mais comuns
- Ultrapassar a legítima: a parte que excede é reduzida.
- Fazer testamento particular sem orientação e com testemunhas que depois não são encontradas.
- Deixar bens que já não existem ou descrever mal os bens.
- Não atualizar o testamento depois de casamento, divórcio ou nascimento de filhos.
O que fazer agora, em ordem
- Liste seus bens e quem são os seus herdeiros necessários.
- Calcule a parte disponível (em regra, metade do patrimônio).
- Defina quem você quer beneficiar e com o quê.
- Escolha o tipo de testamento — o público é o mais seguro.
- Revise a minuta com uma advogada, para evitar cláusulas inválidas.
- Agende no cartório de notas, com seus documentos pessoais e os documentos dos bens.
- Revise o testamento sempre que sua vida familiar mudar.
Um testamento bem feito é um cuidado com quem fica.
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