Muitos aposentados pagam IPTU todos os anos sem saber que poderiam estar isentos. A isenção existe, está na lei, mas quase nunca é automática: é preciso pedir, dentro do prazo e com os documentos certos.
Cada cidade tem a sua própria lei. Veja como funciona em São Paulo e em Guarulhos — e o que fazer se você mora em outro município.
São Paulo (capital)
Podem pedir a isenção (Lei municipal 11.614/1994, com as alterações da Lei 17.719/2021):
- aposentados e pensionistas;
- beneficiários da renda mensal vitalícia ou do BPC/LOAS.
Requisitos
- Ser proprietário do imóvel, que deve ser usado como sua residência.
- Não ter outro imóvel no Brasil.
- Valor venal do imóvel de até R$ 1.823.697,00, conforme a Prefeitura.
- Renda mensal: até 3 salários mínimos, a isenção é total; de 3 a 5 salários mínimos, é parcial.
Como e quando pedir
- O pedido é feito pela internet, no sistema de isenções da Prefeitura (SIIA), com os documentos digitalizados.
- O prazo vai até o último dia útil do ano a que a isenção se refere. Para quem declara Imposto de Renda, o pedido só pode ser feito depois do prazo de entrega da declaração.
- Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo, nos prazos indicados pela Prefeitura.
Além dessa isenção, São Paulo concede isenções e descontos gerais para imóveis de menor valor venal. Os limites mudam por lei e aparecem na própria notificação do IPTU.
Guarulhos
Em Guarulhos, a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC está prevista na Lei municipal 8.430/2025, regulamentada pelo Decreto 43.963/2026.
Requisitos principais
- Ser o único imóvel do beneficiário, em seu nome.
- Usar o imóvel exclusivamente como residência.
- Não ter débitos com o município.
- Valor venal dentro do limite da lei (até 81.000 UFG).
- Renda dentro das faixas previstas na lei.
Como e quando pedir
- O pedido é feito nas unidades de atendimento Fácil da Prefeitura.
- O prazo é 31 de agosto do ano anterior ao exercício: o prazo para a isenção de 2027 terminou em 31/08/2026; para 2028, o pedido vai até 31/08/2027.
- Uma vez concedida, a isenção vale por 5 exercícios, desde que os requisitos continuem atendidos.
E se eu já paguei tendo direito?
Se você já preenchia os requisitos e pagou o IPTU, vale analisar se ainda é possível pedir o reconhecimento da isenção e a restituição. O prazo geral para pedir de volta tributo pago indevidamente é de 5 anos (Código Tributário Nacional, art. 168).
Mora em outra cidade?
A isenção de IPTU depende sempre da lei de cada município. Muitas cidades da Grande São Paulo têm benefícios para aposentados, pessoas com deficiência ou imóveis de baixo valor. Consulte o site da Prefeitura ou o setor de tributos imobiliários.
Os erros mais comuns
- Perder o prazo: na maioria das cidades, quem pede tarde só garante a isenção no ano seguinte.
- Imóvel no nome de outra pessoa, ou sem a escritura registrada.
- Ter outro imóvel, mesmo que pequeno ou em outra cidade.
- Débitos antigos de IPTU, que impedem a concessão em alguns municípios.
- Não renovar o pedido quando a lei exige.
O que fazer agora, em ordem
- Pegue a notificação do IPTU (o carnê) e anote o número do contribuinte e o valor venal.
- Separe RG, CPF e comprovante de residência.
- Tire o extrato do benefício do INSS (aposentadoria, pensão ou BPC) pelo Meu INSS.
- Tenha em mãos a matrícula ou escritura do imóvel.
- Se declara Imposto de Renda, separe a última declaração.
- Faça o pedido pelo canal oficial da Prefeitura, dentro do prazo, e guarde o protocolo.
- Se o pedido for negado ou houver cobrança de anos anteriores, procure orientação para recorrer ou pedir a restituição.
Leia também: Quem deve pagar IPTU e condomínio no aluguel: inquilino ou proprietário?
Isenção não pedida é imposto pago à toa. Confira hoje se você tem direito.
Fale com Dra. Jéssica Guerra — OAB/SP 483.780
Atuação em Direito Imobiliário — compra e venda, imóveis na planta, tributos imobiliários e leilões —, além de Previdenciário, Família e Civil.
📱 WhatsApp: (11) 98374-7388 · ✉️ E-mail: jessicaguerra.adv@gmail.com
🌐 www.guerraadvogada.com.br · 📷 @drajessicaguerra
Este conteúdo tem caráter informativo, reflete as normas e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026 e não substitui a análise individualizada do seu caso.