Imóvel novo com infiltração, rachaduras ou vazamentos: a construtora é responsável? Veja os prazos

Imóvel novo com infiltração, rachaduras ou vazamentos: a construtora é responsável? Veja os prazos

Você recebe as chaves do imóvel novo e, poucos meses depois, aparece a primeira mancha de umidade. Depois vêm as fissuras, o piso que solta, o vazamento que ninguém encontra.

Defeitos de construção — os chamados vícios construtivos — são uma das maiores fontes de reclamação contra construtoras. E a lei protege o comprador: a construtora responde pela qualidade e pela segurança da obra, inclusive depois da entrega.


Quais defeitos são de responsabilidade da construtora

  • Infiltrações e umidade em paredes, lajes e fachadas;
  • Rachaduras e fissuras estruturais ou de revestimento;
  • Vazamentos e falhas nas instalações hidráulicas e elétricas;
  • Problemas de impermeabilização, piso, revestimento e esquadrias;
  • Divergências entre o que foi prometido no memorial descritivo e o que foi entregue.

O que não entra: desgaste natural, mau uso e falta de manutenção. Por isso, seguir o manual do proprietário é importante.

Os prazos que você precisa conhecer

Esse é o ponto que mais gera dúvida — e onde muita gente perde direitos.

  • Garantia de 5 anos: o Código Civil prevê que, nas obras de construção, o construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra (art. 618).
  • Prazo para reclamar: pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vício oculto em bem durável é de 90 dias, contados de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º). A reclamação formal à construtora, com comprovante, suspende esse prazo até a resposta (art. 26, § 2º, I).
  • Prazo para pedir indenização: segundo o STJ, quando o defeito aparece no período de garantia, a ação de indenização contra a construtora pode ser proposta em até 10 anos, contados de quando o comprador toma conhecimento do problema (Código Civil, art. 205).
  • Prazos por sistema: a norma técnica ABNT NBR 17170 recomenda prazos de garantia diferentes para cada parte da obra, e o manual do proprietário costuma reproduzi-los.

Na prática: não espere. Reclamar por escrito assim que o defeito aparece protege os seus prazos e facilita a prova.

O que você pode exigir

  • O conserto do defeito, sem custo;
  • O abatimento do preço, quando o problema não for resolvido;
  • Indenização pelos prejuízos: móveis danificados, aluguel durante a reforma, laudos;
  • Em casos graves, danos morais — por exemplo, quando o imóvel fica impróprio para morar.

E nas áreas comuns do condomínio?

Defeitos em fachada, cobertura, garagem ou áreas de lazer devem ser cobrados pelo condomínio, representado pelo síndico. O ideal é que o condomínio faça uma vistoria técnica logo após a entrega do prédio.

E se o imóvel foi comprado de um particular?

Na compra de imóvel usado entre particulares, as regras são outras: para os defeitos ocultos, o prazo para desfazer o negócio ou pedir abatimento é de 1 ano (Código Civil, art. 445). O prazo é curto — por isso, a vistoria antes da compra é essencial.

Os erros que mais custam

  • Reclamar só por telefone ou com o zelador, sem protocolo.
  • Consertar por conta própria antes de documentar o defeito: você pode perder a prova.
  • Aceitar reparos “maquiados” que não resolvem a causa.
  • Deixar de fazer a manutenção prevista no manual, o que dá argumento à construtora.

O que fazer agora, em ordem

  1. Fotografe e filme o defeito, com data, e acompanhe a evolução.
  2. Separe o contrato, o memorial descritivo, o termo de entrega das chaves e o manual do proprietário.
  3. Faça a reclamação formal à construtora, por e-mail ou pelo canal oficial, e guarde o protocolo.
  4. Se a resposta não vier ou o reparo não resolver, providencie um laudo técnico de engenheiro ou arquiteto.
  5. Guarde notas fiscais e recibos de tudo o que gastou por causa do defeito.
  6. Envie uma notificação extrajudicial com prazo para o conserto.
  7. Sem solução, avalie a ação judicial: casos simples podem ir ao Juizado Especial Cível; casos que exigem perícia complexa vão à Vara Cível.

Leia também: Obra atrasada: os direitos de quem comprou imóvel na planta

Imóvel novo tem que ser entregue em perfeito estado. Se não foi, a responsabilidade não é sua.


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Este conteúdo tem caráter informativo, reflete as normas e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026 e não substitui a análise individualizada do seu caso.