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Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher e por quê?

Perder alguém é doloroso. Mas, junto com o luto, a família precisa lidar com questões práticas e legais — e uma das primeiras é:
O inventário será feito no cartório ou na Justiça?

Essa escolha impacta diretamente tempo, custos, impostos e até a relação entre os herdeiros. Uma decisão mal planejada pode significar meses (ou anos) de atraso, multas e conflitos.

O que diz a lei

O Código de Processo Civil (art. 610) define que o inventário extrajudicial pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • acordo sobre a divisão;
  • Não existe testamento (salvo exceção autorizada judicialmente);
  • O procedimento é assistido por advogado (um para todos ou cada um com o seu).

Se qualquer requisito não for atendido — por exemplo, se houver menor de idade, pessoa interditada, testamento sem autorização judicial ou litígio —, o inventário precisará seguir pela via judicial.

Inventário extrajudicial: quando é o melhor caminho

  • Rapidez: a escritura pode ser assinada em poucas semanas, se a documentação estiver completa.
  • Previsibilidade de custos: emolumentos, ITCMD (imposto sobre herança) e honorários definidos no início.
  • Menos desgaste emocional: procedimento direto no cartório, sem audiências ou incidentes processuais.

Atenção:
Mesmo no extrajudicial, é necessário cuidado com questões como renúncia ou cessão de direitos hereditários, para evitar tributação indevida ou nulidades.

Quando o inventário judicial é obrigatório ou recomendável

  • Existência de testamento não autorizado para cartório.
  • Herdeiro incapaz, ausente ou em gestação.
  • Litígio sobre avaliação, inclusão ou exclusão de bens, divisão ou dívidas.
  • Necessidade de ordens judiciais (ex.: desbloqueio de valores, busca de bens, medidas cautelares).

Apesar de mais demorado, o judicial oferece ferramentas para resolver conflitos, proteger direitos de herdeiros vulneráveis e garantir segurança jurídica em casos complexos.

Prazos e riscos de multa

O inventário deve ser instaurado em até 2 meses após o falecimento, sob pena de multa do ITCMD (variável conforme o Estado).
Além disso, erros comuns — como omitir bens, não observar a meação ou realizar renúncias equivocadas — podem gerar custos altos, nulidade da partilha e até ações futuras de sobrepartilha.

Como decidir de forma segura

Antes de definir o caminho, análise:

  1. Todos os herdeiros são capazes e estão de acordo?
  2. Existe testamento?
  3. O patrimônio é simples ou há bens/dívidas complexos?
  4. Há urgência para vender ou regularizar bens?
  5. O ITCMD já foi simulado para saber o custo real?

Essa avaliação técnica, feita antes de iniciar o procedimento, evita surpresas e define a rota mais rápida e segura.

Recomendações práticas

  • Levante toda a documentação (certidões, matrículas, contratos, extratos, certidões negativas).
  • Verifique meação, colação de doações e possíveis passivos.
  • Faça simulação do ITCMD e avalie hipóteses de isenção ou redução.
  • Defina claramente o papel do inventariante.
  • Formalize todos os atos com assistência jurídica especializada.

Minha visão profissional
Inventário não é apenas um trâmite burocrático — é a etapa final de organização patrimonial de uma família.
Com análise prévia, é possível evitar litígios, economizar no imposto, preservar o patrimônio e manter a harmonia entre os herdeiros.

Já acompanhei casos em que uma simples escolha errada — judicial quando poderia ser extrajudicial — atrasou a partilha por anos e aumentou o custo final em mais de 50%.

Se você está nesse momento ou quer entender qual é o caminho mais seguro e rápido para o seu caso, posso ajudar.
Elaboro um parecer personalizado que inclui:

  • Avaliação jurídica e tributária do acervo;
  • Simulação de ITCMD e custos cartorários/judiciais;
  • Cronograma de execução;
  • Orientação estratégica para evitar nulidades e litígios.

📩 Me envie uma mensagem no direct para conversarmos.

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Jéssica Guerra

Advogada Especializada em Dir. Imobiliário.

Composição da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB

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