A usucapião extraordinária é um instrumento jurídico previsto no ordenamento brasileiro para a regularização da propriedade de bens móveis e imóveis, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Código Civil. A decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado, reforça a aplicabilidade do instituto na aquisição de domínio sobre veículos automotores.
Nos termos do artigo 1.261 do Código Civil, aquele que exercer posse contínua e ininterrupta sobre um bem móvel pelo período de cinco anos, de forma pública e com animus domini (latim para “intenção de dono”), poderá requerer sua titularidade via usucapião. No caso analisado, o apelante alegou ter recebido verbalmente um veículo automotor por doação de seu tio falecido, exercendo desde 2017 posse exclusiva sobre o bem, com o custeio de encargos como manutenção e tributos.
O relator do recurso, desembargador Marcello do Amaral Perino, considerou preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião, destacando que a origem da posse (por meio de doação não formalizada) não altera sua natureza jurídica. A decisão também reforça que, embora existam vias administrativas para a regularização da propriedade de veículos, a usucapião extraordinária permanece como alternativa legítima para assegurar direitos quando outros meios forem frustrados.
A Corte observou que o requerente exerceu todos os atos típicos de proprietário, evidenciando sua intenção de consolidar a titularidade do bem. Assim, houve unanimidade na votação entre os magistrados da 6ª Câmara de Direito Privado, incluindo os desembargadores Lucilia Alcione Prata e Vito Guglielmi.
Além da fundamentação baseada no Código Civil, a decisão reforça um entendimento já consolidado na jurisprudência brasileira, onde bens móveis podem ser adquiridos por usucapião quando demonstrada posse ininterrupta e sem oposição pelo prazo exigido pela legislação.
O reconhecimento da usucapião extraordinária de veículos automotores por meio da via judicial reafirma a importância desse instrumento para a regularização da propriedade em situações de posse legítima e prolongada. Ainda que existem alternativas administrativas para tal finalidade, a impossibilidade de formalização por outros meios legitima o pedido judicial, garantindo segurança jurídica ao possuidor e evitando eventuais litígios sobre a titularidade do bem.
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