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Regularização de Propriedade Imobiliária Após Falecimento do Titular do Contrato de Compra e Venda

Caso seu pai tenha deixado um contrato de compra e venda assinado, sem ter procedido com a formalização da escritura, e tenha falecido, é necessário adotar medidas específicas para regularizar a situação imobiliária. A prática de transações baseadas apenas no “contrato de gaveta” era comum, mas não suficiente para estabelecer a propriedade legal do imóvel. A titularidade efetiva é obtida pelo registro do contrato na matrícula imobiliária, após a lavratura da escritura pública de compra e venda e o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Com o falecimento do titular do contrato, surge a necessidade de abrir um processo de inventário para a partilha dos bens. No entanto, sem o imóvel estar formalmente registrado em nome do falecido, a partilha direta torna-se inviável. Nesse contexto, os herdeiros podem recorrer à ação de usucapião, utilizando o período de posse do falecido como fundamento para reivindicar a propriedade do imóvel.

A ação de usucapião exige o cumprimento de determinados requisitos e a apresentação de uma série de documentos, incluindo a comprovação do tempo de posse do bem, que varia conforme o tipo de usucapião aplicável. Se o falecido atendeu a todos os critérios necessários, especialmente o tempo de posse, os herdeiros podem iniciar o processo judicial de usucapião, valendo-se da posse contínua exercida pelo pai.

Embora seja um procedimento judicial extenso, a usucapião possibilita a transferência do imóvel para o nome dos herdeiros, permitindo a subsequente partilha entre eles ou, no caso de um único herdeiro, a transferência direta da propriedade.

Quais são os riscos de não resolver essa questão? Existe o risco de que terceiros possam adquirir o imóvel e efetuar o registro em seu nome, seguido pela iniciativa de uma ação possessória para obter a posse do bem. Embora os herdeiros possam se defender e tentar comprovar a propriedade anterior do pai, enfrentarão um processo judicial prolongado e a possibilidade de perder a posse do imóvel até a decisão final da ação, que pode levar anos.

Se você se encontra em uma situação semelhante, é aconselhável buscar uma consultoria especializada para avaliar a melhor alternativa e evitar as complicações associadas a esse cenário.

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Jéssica Guerra

Advogada Especializada em Dir. Imobiliário.

Composição da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB

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