Seg. à Sex. – das 08h às 18h
(11) 98374-7388
(11) 2806-9703

Possuo apenas o contrato de compra e venda, corro risco de perder meu imóvel? Sim!

Vamos entender o porquê?

Se você possui apenas um contrato de compra e venda ou uma promessa de compra e venda, assinado por todas as partes envolvidas e cuidadosamente guardado, é importante esclarecer que esse documento não confere automaticamente a propriedade do imóvel. O verdadeiro ato que estabelece a titularidade é o registro desse contrato na matrícula imobiliária. Esse registro é realizado por meio da escritura pública de compra e venda, acompanhada do pagamento do imposto devido, conhecido como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Vamos entender os termos técnicos envolvidos:

  1. Contrato ou Promessa de Compra e Venda:
    • É um instrumento particular firmado entre as partes para formalizar a intenção de transação de um determinado imóvel.
    • Nele constam informações essenciais, como dados do vendedor, do comprador, características do imóvel, valor da transação e outras cláusulas relevantes.
  2. Escritura Pública:
    • Trata-se de um documento oficial lavrado em um Cartório de Notas.
    • A escritura valida juridicamente a transação imobiliária entre o vendedor e o comprador, conferindo segurança e eficácia ao ato.
  3. Matrícula do Imóvel:
    • Equivale à certidão de nascimento do imóvel.
    • Na matrícula, consta todo o histórico do bem desde sua origem até o momento atual.
    • Registrar a escritura pública na matrícula torna público que você é o proprietário, impedindo outras transações sem seu consentimento.

Agora, voltando à resolução do caso:

Se você possui apenas o contrato ou promessa de compra e venda, é fundamental encaminhá-lo ao tabelionato de notas para lavrar a escritura pública, efetuar o pagamento do ITBI e, por fim, registrar essa escritura na matrícula imobiliária. Somente após essas etapas, você será considerado efetivamente o proprietário do imóvel.

E quanto aos riscos de não realizar o registro na matrícula?

Simples: quem primeiro registrar será reconhecido como o dono. Suponhamos que o último proprietário registrado na matrícula decida vender o imóvel a outra pessoa. Se essa nova pessoa registrar a transação, ela se tornará a proprietária legal. Embora existam medidas judiciais para comprovar a aquisição prévia, até que essa questão seja resolvida, o proprietário anterior enfrentará desafios.

 Para ilustrar essa situação, consideremos os seguintes personagens:

  • Sr. André: O vendedor original que alienou o imóvel.
  • Sr. Beto: O comprador que adquiriu o imóvel de Sr. Anderson.
  • Família Ferreira: Os herdeiros de Sr. André, que, após o falecimento dele, não tinham conhecimento da venda para Sr. Beto.

Agora, vejamos o desenrolar dos eventos:

  1. Transação Inicial:
    • Sr. André vendeu o imóvel para Sr. Beto
    • Essa transação foi formalizada por meio de um contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.
  2. Evento Inesperado:
    • Infelizmente, Sr. André veio a óbito.
    • Seus filhos, os herdeiros da família Ferreira não tinham conhecimento da venda anterior para Sr. Beto
  3. Nova Transação:
    • Os herdeiros da família Ferreira decidem vender o mesmo imóvel para outra pessoa, Sr. Davi.
    • Sr. Davi não tinha ciência da transação prévia entre Sr. André Sr. Beto.
  4. Registro na Matrícula:
    • Quando Sr. Davi efetua o registro da nova transação na matrícula imobiliária, ele se torna o proprietário legal do imóvel.
    • Agora, Sr. Davi pode ajuizar uma ação possessória para tomar posse do imóvel.
  5. Medidas Judiciais:
    • Sr. Beto pode tomar medidas judiciais para provar que havia comprado o imóvel de Sr. André? Sim, pode!
    • No entanto, até que essa questão seja resolvida, Sr. Beto enfrentará dificuldades e incertezas.

Em resumo, o registro na matrícula é crucial para estabelecer a propriedade de forma inequívoca. Caso você se encontre em uma situação semelhante, é recomendável buscar orientação legal para evitar complicações.

Se você se enquadra nesse cenário e possui um contrato não registrado, entre em contato para uma consultoria específica. Juntos, avaliaremos a melhor alternativa para evitar complicações, conforme exemplificado no caso apresentado.

Instagram: https://www.instagram.com/drajessicaguerra/

JusBrasil: https://jessicaguerra-adv5865.jusbrasil.com.br/?_gl=1*1hf4jl8*_ga*NzUyODcyMTM2LjE2OTg3Njk2NjI.*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcxNjMxOTM3MC43NS4wLjE3MTYzMTkzNzAuNjAuMC4w

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jéssica Guerra

Advogada Especializada em Dir. Imobiliário.

Composição da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB

Postagens recentes

Guerra advocacia imobiliária

Contato