Perder alguém é doloroso. Mas, junto com o luto, a família precisa lidar com questões práticas e legais — e uma das primeiras é:
O inventário será feito no cartório ou na Justiça?
Essa escolha impacta diretamente tempo, custos, impostos e até a relação entre os herdeiros. Uma decisão mal planejada pode significar meses (ou anos) de atraso, multas e conflitos.
O que diz a lei
O Código de Processo Civil (art. 610) define que o inventário extrajudicial pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há acordo sobre a divisão;
- Não existe testamento (salvo exceção autorizada judicialmente);
- O procedimento é assistido por advogado (um para todos ou cada um com o seu).
Se qualquer requisito não for atendido — por exemplo, se houver menor de idade, pessoa interditada, testamento sem autorização judicial ou litígio —, o inventário precisará seguir pela via judicial.
Inventário extrajudicial: quando é o melhor caminho
- Rapidez: a escritura pode ser assinada em poucas semanas, se a documentação estiver completa.
- Previsibilidade de custos: emolumentos, ITCMD (imposto sobre herança) e honorários definidos no início.
- Menos desgaste emocional: procedimento direto no cartório, sem audiências ou incidentes processuais.
Atenção:
Mesmo no extrajudicial, é necessário cuidado com questões como renúncia ou cessão de direitos hereditários, para evitar tributação indevida ou nulidades.
Quando o inventário judicial é obrigatório ou recomendável
- Existência de testamento não autorizado para cartório.
- Herdeiro incapaz, ausente ou em gestação.
- Litígio sobre avaliação, inclusão ou exclusão de bens, divisão ou dívidas.
- Necessidade de ordens judiciais (ex.: desbloqueio de valores, busca de bens, medidas cautelares).
Apesar de mais demorado, o judicial oferece ferramentas para resolver conflitos, proteger direitos de herdeiros vulneráveis e garantir segurança jurídica em casos complexos.
Prazos e riscos de multa
O inventário deve ser instaurado em até 2 meses após o falecimento, sob pena de multa do ITCMD (variável conforme o Estado).
Além disso, erros comuns — como omitir bens, não observar a meação ou realizar renúncias equivocadas — podem gerar custos altos, nulidade da partilha e até ações futuras de sobrepartilha.
Como decidir de forma segura
Antes de definir o caminho, análise:
- Todos os herdeiros são capazes e estão de acordo?
- Existe testamento?
- O patrimônio é simples ou há bens/dívidas complexos?
- Há urgência para vender ou regularizar bens?
- O ITCMD já foi simulado para saber o custo real?
Essa avaliação técnica, feita antes de iniciar o procedimento, evita surpresas e define a rota mais rápida e segura.
Recomendações práticas
- Levante toda a documentação (certidões, matrículas, contratos, extratos, certidões negativas).
- Verifique meação, colação de doações e possíveis passivos.
- Faça simulação do ITCMD e avalie hipóteses de isenção ou redução.
- Defina claramente o papel do inventariante.
- Formalize todos os atos com assistência jurídica especializada.
Minha visão profissional
Inventário não é apenas um trâmite burocrático — é a etapa final de organização patrimonial de uma família.
Com análise prévia, é possível evitar litígios, economizar no imposto, preservar o patrimônio e manter a harmonia entre os herdeiros.
Já acompanhei casos em que uma simples escolha errada — judicial quando poderia ser extrajudicial — atrasou a partilha por anos e aumentou o custo final em mais de 50%.
Se você está nesse momento ou quer entender qual é o caminho mais seguro e rápido para o seu caso, posso ajudar.
Elaboro um parecer personalizado que inclui:
- Avaliação jurídica e tributária do acervo;
- Simulação de ITCMD e custos cartorários/judiciais;
- Cronograma de execução;
- Orientação estratégica para evitar nulidades e litígios.
📩 Me envie uma mensagem no direct para conversarmos.