É possível sim vender um imóvel que está arrolado pela Receita Federal. Importante esclarecer que o arrolamento de bens não significa uma constrição patrimonial. Apesar de constar a averbação do arrolamento na matrícula do imóvel, o bem continua em poder do proprietário que poderá inclusive realizar sua venda normalmente.
O que é a Constrição Patrimonial?
Constrição patrimonial é um termo jurídico que se refere a uma situação em que o proprietário de um bem perde a liberdade de dispor dele, ou seja, não pode vender ou dar como garantia. Isso geralmente acontece por ordem judicial para garantir o pagamento de uma dívida ou cumprimento de uma obrigação legal. As formas mais comuns de constrição patrimonial são a penhora, o arresto e o sequestro de bens.
A penhora, termo mais conhecido, é quando um bem é apreendido para ser usado no pagamento de uma dívida. O arresto é quando os bens são retidos preventivamente, antes de uma decisão final da justiça. E o sequestro é quando os bens são retidos por ordem judicial devido a disputas legais.
Mas por que essas medidas são usadas? Simples, para impedir que o devedor se
Uma vez explicado sobre a Constrição Patrimonial, vamos retomar ao ponto “X” deste artigo, que é o arrolamento.
O arrolamento é uma medida de mero acompanhamento patrimonial do contribuinte em débito com a Receita Federal. A autoridade fiscal utiliza o arrolamento para acompanhar o acervo de bens suscetíveis de serem indicados como garantia de crédito tributário. Portanto, não há interferência da Receita quanto à disposição do bem.
No entanto, a lei confere ao proprietário do imóvel arrolado o dever de informar à Receita Federal sobre a alienação, oneração ou transferência do bem em até 5 dias contados da ocorrência do fato. Caso não seja cumprido tal requisito, poderá ser ajuizada contra o devedor a chamada medida cautelar fiscal, uma vez que a alienação do bem sem a devida comunicação à Receita Federal pode dar indícios de que o devedor está tentando esvaziar seu patrimônio para não pagar a dívida com a União. Comunicado o arrolamento à Receita Federal, é possível solicitar o cancelamento da averbação na matrícula do imóvel.
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