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Descubra Como a Nova Lei do ITCMD Pode Aumentar Sua Herança: Impostos Justos ou Carga Extra?

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023 introduziu mudanças significativas no imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), tornando-o progressivo. Antes da reforma, o ITCMD era cobrado com uma alíquota fixa, independentemente do valor do bem ou direito transmitido. Com a nova legislação, as alíquotas do ITCMD variam conforme o valor do patrimônio transmitido.

A progressividade do ITCMD significa que, quanto maior o valor do quinhão, legado ou doação, maior será a alíquota aplicada. Isso é semelhante ao que ocorre com o imposto de renda da pessoa física (IRPF), onde as alíquotas aumentam com os patamares de renda.

Além disso, a reforma estabelece que a base de cálculo do ITCMD será o valor do quinhão ou do legado nas transmissões causa mortis, e não o valor total da herança. Isso implica que, mesmo que a herança total seja grande, se houver muitos herdeiros e a divisão resultar em um acréscimo patrimonial não significativo para cada um, a alíquota não será majorada.

Essa mudança na tributação do ITCMD exige que os estados adaptem suas legislações para se alinhar com a nova regra constitucional. A expectativa é que as novas regras entrem em vigor a partir de 2025.

A tabela a seguir mostra as faixas de tributação propostas para o estado de São Paulo:

2% para base de cálculo até R$ 353.600 (10.000 UFESPs)

4% para base de cálculo entre R$ 353.600 e R$ 3.005.600 (de 10.000 a 85.000 UFESPs)

6% para base de cálculo entre R$ 3.005.600 e R$ 9.900.800 (de 85.000 a 280.000 UFESPs)

8% para base de cálculo acima de R$ 9.900.800 (acima de 280.000 UFESPs)

Essas mudanças visam tornar a tributação mais justa, fazendo com que patrimônios maiores sejam tributados a uma alíquota maior. É importante notar que esses valores estão sujeitos a aprovação legislativa e podem sofrer alterações antes de serem implementados.

Vamos criar um cenário hipotético para ilustrar como as novas alíquotas progressivas do ITCMD funcionarão no estado de São Paulo:

Cenário: Maria, uma moradora de São Paulo, faleceu e deixou um patrimônio avaliado em R$ 4 milhões. Ela tem dois filhos, Carlos e Fernanda, que são os únicos herdeiros. De acordo com a nova tabela de alíquotas do ITCMD, a herança será tributada da seguinte forma:

Como a herança é de R$ 4 milhões, cada filho receberá R$ 2 milhões.

Vamos calcular o ITCMD para Carlos:

2% sobre R$ 353.600,00: R$ 7.072,00

4% sobre a diferença até R$ 3.005.600,00: R$ 65.856,00

A soma dos impostos para Carlos seria: R$ 72.928,00

Fernanda pagará o mesmo valor, pois a herança é dividida igualmente.

Portanto, o total de ITCMD para a herança de Maria seria: R$ 172.928,00 x 2 = R$ 145.856,00

A implementação do ITCMD progressivo, conforme a reforma tributária, traz tanto vantagens quanto desvantagens.

Vantagens:

Justiça Fiscal: A progressividade do ITCMD visa promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária, fazendo com que aqueles que herdam ou recebem doações de maior valor contribuam proporcionalmente mais.

Redução de Desigualdades: Ao taxar heranças maiores com alíquotas mais altas, espera-se que haja uma contribuição para a redução das desigualdades socioeconômicas.

Estímulo ao Planejamento Sucessório: A nova estrutura de alíquotas pode incentivar as pessoas a planejarem antecipadamente a sucessão de seus bens, buscando formas legais de otimização fiscal.

Desvantagens:

Aumento da Carga Tributária: Para estados que anteriormente utilizavam uma alíquota fixa, a progressividade pode resultar em um aumento da carga tributária para heranças de valores mais elevados.

Complexidade Administrativa: A aplicação de alíquotas variáveis pode tornar o processo de cálculo e recolhimento do imposto mais complexo para os contribuintes e para a administração tributária.

Possíveis Efeitos na Economia: Alíquotas progressivas podem ter efeitos negativos sobre a disposição para investimentos, especialmente se os contribuintes perceberem o imposto como uma penalidade sobre a acumulação de patrimônio.

É importante notar que a eficácia dessas medidas dependerá de como serão implementadas e da capacidade dos estados de administrar a nova estrutura tributária.

As novas alíquotas do ITCMD são geralmente propostas pelo Poder Executivo do estado, que pode ser o Governador ou a Secretaria da Fazenda. Essas propostas são então enviadas à Assembleia Legislativa do estado para discussão, emendas e votação. Se aprovadas pela Assembleia, elas são encaminhadas de volta ao Governador para serem sancionadas e transformadas em lei.

Portanto, o processo envolve tanto o Poder Executivo, que apresenta a proposta, quanto o Poder Legislativo, que debate, altera se necessário, e aprova as novas alíquotas. Após a aprovação, o Governador tem a responsabilidade final de sancionar a lei para que as novas alíquotas entrem em vigor.

Se você se interessou por este tema e gostaria de saber mais, não hesite em entrar em contato. Estou à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a proteger seu patrimônio de forma eficiente e segura.

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Jéssica Guerra

Advogada Especializada em Dir. Imobiliário.

Composição da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB

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