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Decifrando a Cosit nº 75: Implicações para o Mercado Imobiliário

Entendendo a Solução de Consulta Cosit nº 75

Você já ouviu falar da Solução de Consulta Cosit nº 75, de 03 de abril de 2024? Ela aborda questões tributárias relacionadas à atividade imobiliária. Segundo essa solução, as despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido, do resultado presumido, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no regime cumulativo, e da Contribuição para o PIS/Pasep no regime cumulativo.

Essa decisão tem ligação com a Solução de Consulta Cosit nº 526, de 11 de dezembro de 2017. Os dispositivos legais citados na solução incluem o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, para o IRPJ; e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º, para a Cofins e o PIS/Pasep.

Exemplificando com Números

Vamos simplificar ainda mais e usar um exemplo com números. Imagine que você vendeu um apartamento por R$100.000,00. Para vender esse apartamento, você contratou um corretor e pagou a ele uma comissão de R$5.000,00. Agora, você ficou com R$95.000,00 depois de pagar o corretor.

Quando chegar a hora de calcular os impostos sobre essa venda, você poderia pensar que deveria pagar impostos apenas sobre os R$95.000 que realmente ficaram com você. Mas, de acordo com a nova regra da Solução de Consulta Cosit nº 75, você tem que calcular os impostos como se ainda tivesse os R$100.000,00 completos. Ou seja, a comissão do corretor de R$5.000,00 não é subtraída do valor da venda para o cálculo dos impostos.

Essa regra é importante porque afeta como você calcula o quanto deve pagar de alguns impostos federais, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a Cofins e o PIS/Pasep. Então, mesmo que você tenha menos dinheiro no final por causa da comissão, para o cálculo dos impostos, esse valor não é considerado.

E o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

A regra mencionada na Solução de Consulta Cosit nº 75, de 03 de abril de 2024, aplica-se especificamente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep. Essas normas são voltadas para pessoas jurídicas, ou seja, empresas e organizações.

Para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que é o imposto sobre a renda das pessoas, as regras podem ser diferentes. Normalmente, as despesas com comissões podem ser deduzidas no IRPF quando estão diretamente relacionadas à geração de uma receita ou à realização de uma venda.

Precisa de Ajuda?

Se você precisa de assistência jurídica para lidar com essas questões tributárias ou qualquer outra questão legal, estou à disposição. Entre em contato comigo para discutir como posso ajudar você ou sua empresa a navegar pelo complexo sistema tributário brasileiro. Estou ansiosa para trabalhar com você!

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Jéssica Guerra

Advogada Especializada em Dir. Imobiliário.

Composição da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB

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