Ela(e) abriu mão de tudo para não brigar. Hoje vive de arrependimento.
Separação cansa. Inventário desgasta. Pensão vira guerra.
E no meio desse turbilhão emocional, muita gente repete a mesma frase: “Deixa pra lá. Eu só quero paz.”
Mas existe uma verdade que quase ninguém fala: Paz não é abrir mão de direito. É resolver com segurança.
E são coisas completamente diferentes.
No Direito de Família, a maior parte dos prejuízos não nasce da má-fé. Nasce do esgotamento emocional.
A/O mulhe/homem que não formaliza a pensão para “não criar conflito” perde valores retroativos que jamais serão recuperados. O pai que paga a mais, por fora do acordo, não poderá abater esses valores no futuro.
O herdeiro que confia apenas na palavra do irmão descobre, anos depois, que o imóvel já foi vendido ou transferido para terceiros.
O casal que faz um acordo de partilha “de boca” ou por contrato particular descobre que ele não tem validade para transferir a propriedade de um imóvel, pois a lei exige um documento específico, a escritura pública, como determina o artigo 108 do Código Civil.
O que parecia maturidade vira vulnerabilidade jurídica.
E o Judiciário não corrige ingenuidade. Ele aplica a lei com base em provas. O arrependimento, para a Justiça, não é suficiente para anular um ato, sendo necessária a comprovação de erro, dolo ou coação, o que é extremamente difícil.
Existe uma ilusão perigosa: “Se eu não judicializar, o problema desaparece.” E eu vou te falar a verdade: Não desaparece. O contrário acontece: Ele amadurece.Ele cresce. Ele se consolida juridicamente contra você.
A Justiça brasileira frequentemente se depara com casos em que acordos informais são declarados nulos por não seguirem a forma prevista em lei. Em uma decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou uma partilha de bens feita por instrumento particular, pois a lei exige escritura pública para tal ato. O que foi combinado de forma privada não teve qualquer efeito legal.
E quando a pessoa finalmente procura um advogado, a pergunta costuma ser a mesma: “Dá para reverter?”. Às vezes dá. Às vezes parcialmente. Às vezes não dá mais. E essa é a parte que dói.
Atendi uma cliente que, durante a separação, decidiu “resolver entre eles”. Sem advogado. Sem escritura. Sem formalização judicial.O imóvel ficou provisoriamente no nome dele “até vender”. Ela confiou.
Anos depois:
– O imóvel estava exclusivamente registrado em nome dele. – Não havia contrato válido de partilha, apenas um acordo verbal. – Não havia prova clara de sua contribuição financeira para o bem. – Não havia cláusula de partilha formal.
O que ela queria evitar — uma discussão na época da separação — virou uma ação muito mais complexa, demorada e desgastante. Porque quando o conflito é adiado, ele não enfraquece. Ele se fortalece juridicamente para quem formalizou primeiro.
O erro mais comum é confundir acordo amigável com acordo informal, são coisas totalmente diferentes.
Acordo amigável é aquele que:
É formalizado por um advogado.
É claro, detalhado e juridicamente válido.
É homologado por um juiz ou feito por escritura pública.
Protege ambas as partes de forma equilibrada.
Acordo informal é aquele baseado em confiança, sem um instrumento jurídico válido. E confiança, infelizmente, não substitui documento perante a lei.
A Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, já anulou um acordo de dissolução de união estável feito por instrumento particular e sem a presença de advogados, forçando a realização de uma nova partilha de bens. Isso demonstra que a falta de formalidade pode fazer com que tudo o que foi combinado seja desfeito.
Muitas pessoas não buscam orientação jurídica porque têm medo de “escalar o conflito”, mas a ausência de técnica não reduz o conflito. Ela apenas o posterga para um momento em que você estará em maior desvantagem. Separação sem partilha formal. Inventário sem regularização registral. Pensão sem decisão judicial ou acordo homologado.
Isso não é solução. É um risco silencioso e crescente.
Se você está…
– Separando-se; – Iniciando um inventário; – Discutindo pensão; – Pensando em “resolver amigavelmente”.
Faça uma pausa antes de assinar qualquer coisa ou firmar um acordo verbal, antes de abrir mão de direitos. Antes de confiar apenas na palavra. Porque a emoção passa. A mágoa passa. O orgulho passa. Mas o documento assinado — ou a falta dele — permanece e define o seu futuro.
Resolver com técnica não significa brigar, significa proteger seu patrimônio, seu futuro e sua tranquilidade real. Direito de Família não é sobre guerra. É sobre segurança jurídica em momentos de vulnerabilidade. E segurança não nasce do impulso. Nasce da estratégia e da orientação correta.
Se você está vivendo uma dessas situações, não decida no auge da emoção, decida com consciência.
Porque quem abre mão de tudo para não brigar… muitas vezes descobre tarde demais que abriu mão do que não podia perder.