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Abertura de Inventário: Um guia completo para quem tem pressa

O que é Inventário?

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que visa identificar, avaliar e distribuir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse procedimento é essencial para garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e legal, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Quando Abrir o Inventário?

O inventário deve ser aberto logo após o falecimento do titular dos bens. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o prazo para iniciar o processo de inventário é de até 2 meses a contar da data do óbito – entenda, dois meses significa 60 dias. Esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz, caso haja justificativa plausível.

Quais os Custos?

Os custos de um inventário podem variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens, a necessidade de contratação de advogados, taxas judiciais e impostos. Entre os principais custos estão:

– Honorários advocatícios: Geralmente, os advogados cobram um percentual sobre o valor total do espólio.

– Taxas judiciais: Incluem custas processuais e emolumentos cartorários.

– Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança.

Prazo para Abrir o Inventário

Como mencionado, o prazo inicial para abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento. O processo deve ser concluído em até 12 meses, podendo esse prazo ser estendido pelo juiz, se necessário.

Como é calculado o ITCMD?

O ITCMD é calculado com base no valor dos bens transmitidos. A alíquota varia de estado para estado, mas geralmente fica entre 2% e 8% do valor total dos bens. Abaixo relaciono a alíquota dos 5 principais estados do Brasil:

  • São Paulo: 4%
  • Rio de Janeiro: Alíquotas progressivas variando de 4% a 8%
  • Minas Gerais: 5%
  • Paraná: 4%
  • Bahia: 4%

Para calcular o imposto, é necessário:

1. Avaliar os bens do espólio.

2. Aplicar a alíquota correspondente ao estado onde os bens estão localizados.

3. Pagar o imposto dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual.

Consequências de Abertura Tardia do Inventário

Abrir o inventário anos após o falecimento pode trazer várias consequências negativas, como:

– Multas e juros: Pelo atraso no pagamento do ITCMD.

– Dificuldades na administração dos bens: Bens podem se desvalorizar ou ser mal administrados.

– Conflitos entre herdeiros: A demora pode gerar desentendimentos e disputas judiciais.

– Impossibilidade de vender ou transferir bens: Sem o inventário, os herdeiros não podem dispor legalmente dos bens.

Considerações Finais

Além dos pontos mencionados, é importante destacar a necessidade de um bom planejamento sucessório para evitar problemas futuros. Consultar um advogado especializado em direito sucessório pode facilitar todo o processo e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

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Jéssica Guerra

Advogada Especializada em Dir. Imobiliário.

Composição da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB

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