A criação do bairro Barra Olímpica no Rio de Janeiro será realizada seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 7.646/2022 e regulamentada pelo Decreto Rio nº 54.405, publicado na data de hoje, 02/05/2024. Vamos entender?
Primeiramente, serão definidos os limites exatos do bairro Barra Olímpica, conforme descrito na lei e detalhado no decreto. Isso inclui as fronteiras com os bairros de Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá.
Para ler na íntegra os limites definidos, acesse o decreto 54.405/2024 de Rio de Janeiro RJ.
Será necessário planejar e implementar a infraestrutura necessária, como ruas, iluminação, saneamento e serviços públicos, para atender às necessidades dos moradores e visitantes do novo bairro.
Serão estabelecidas normas urbanísticas para o desenvolvimento e uso do solo no bairro, garantindo que o crescimento seja ordenado e sustentável.
O bairro será integrado à administração regional, o que significa que ele estará sob a jurisdição de uma administração regional que coordenará os serviços municipais.
Este decreto é um passo importante para a organização administrativa e a prestação de serviços públicos na região da Barra Olímpica, considerando o legado dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e o potencial de desenvolvimento contínuo da área.