A construtora atrasou a entrega do imóvel. Posso cancelar a compra e receber meu dinheiro de volta?

Você pagou as parcelas em dia, acompanhou a obra pelo aplicativo da construtora, sonhou com a mudança — e a data de entrega passou. Depois vieram as desculpas, os prazos “revisados” e o silêncio. Se isso descreve sua situação, saiba: a lei está do seu lado, e você tem mais opções do que imagina.

A maioria dos contratos de imóvel na planta prevê uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos de atraso — hoje expressamente autorizada em lei, desde que esteja clara e destacada no próprio contrato. Passado esse prazo, a mora passa a ser da construtora, e isso muda o jogo.

O que diz a lei

A Lei 13.786/2018 — a Lei do Distrato, que alterou a Lei 4.591/1964 — e o Código de Defesa do Consumidor regem essa relação. Quando o atraso é causado pela construtora, você não é obrigado a esperar indefinidamente. Entre as opções possíveis:

  • Pedir o distrato (cancelamento do contrato), com devolução integral e imediata dos valores pagos, sem as retenções que valeriam se a desistência fosse sua — é o que garante a Súmula 543 do STJ;
  • Continuar aguardando a entrega, mas exigir indenização pelo período de atraso. O STJ já decidiu, em recurso especial repetitivo (Tema 996), que esse prejuízo é presumido: você não precisa provar que perdeu dinheiro, apenas que o imóvel atrasou. Na prática, os tribunais costumam fixar esse valor entre 0,5% e 1% sobre o valor do imóvel, por mês de atraso — como se fosse um aluguel;
  • Pleitear reparação por danos adicionais comprovados, como o aluguel que você efetivamente pagou enquanto esperava as chaves, e, em casos de atraso particularmente grave ou prolongado, indenização por dano moral.

O que fazer agora

  1. Reúna o contrato, os comprovantes de pagamento e qualquer comunicação sobre o novo prazo.
  2. Envie uma notificação extrajudicial formal à construtora — isso já costuma acelerar respostas.
  3. Sem solução em prazo razoável, o caminho seguinte é a ação judicial.

Um alerta: a construtora pode tentar alegar caso fortuito ou força maior para se eximir da responsabilidade. Mas a jurisprudência é rigorosa nesse ponto — chuvas, falta de mão de obra ou de material, atrasos de fornecedores e até a pandemia já foram rejeitados pelos tribunais como justificativa, por serem considerados risco do próprio negócio da construtora. Só circunstâncias verdadeiramente excepcionais afastam essa responsabilidade. Por isso, a análise do seu contrato específico faz diferença real no resultado.

Cada mês de atraso é dinheiro que pode ser recuperado — mas o cálculo muda com o tempo.

Uma avaliação do seu contrato mostra exatamente a quanto você tem direito.

Fale com Dra. Jéssica Guerra — OAB/SP 483.780

WhatsApp: (11) 98374-7388 · E-mail: jessicaguerra.adv@gmail.com

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