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Quem deve pagar IPTU e condomínio no aluguel: inquilino ou proprietário?

Essa é uma das perguntas que mais escuto no escritório — e também uma das que mais geram confusão e conflito entre locador e locatário.

Afinal, quem aluga um imóvel precisa saber exatamente o que está assumindo no contrato.
E quem coloca um imóvel para alugar precisa entender o que pode (ou não) repassar ao inquilino legalmente.

Abaixo, compartilho um resumo prático e jurídico sobre essa questão, que pode ajudar a evitar problemas — ou até mesmo corrigir cláusulas abusivas em contratos já assinados:

IPTU

📌 Quem paga por padrão: o proprietário do imóvel.
📌 Pode ser repassado ao inquilino? Sim, desde que isso esteja previsto no contrato de forma clara e expressa (art. 22, § único, III, da Lei do Inquilinato).
📌 Se o inquilino não pagar, quem responde à Prefeitura? O proprietário.

Condomínio

A Lei do Inquilinato faz uma divisão clara:

  • Despesas ordinárias (limpeza, funcionários, manutenção): paga o inquilino
  • Despesas extraordinárias (obras, melhorias, reformas): paga o proprietário

Quando o contrato transfere ao inquilino encargos que são, por lei, do locador, a cláusula pode ser considerada abusiva e nula.

Cláusula abusiva? Dá para resolver

Se você está diante de um contrato que te obriga a pagar o que a lei diz que não é sua responsabilidade, é possível:

✔️ Negociar a revisão contratual;
✔️ Reclamar junto ao Procon;
✔️ Buscar solução judicial.

Segurança jurídica começa na assinatura

Um contrato de locação claro e equilibrado evita processos, desgastes e prejuízos. Por isso, é essencial entender o que pode (ou não) ser exigido — tanto para quem aluga, quanto para quem coloca o imóvel para locação.

Está com dúvida sobre o seu contrato?

Atuo com análise e revisão de contratos de locação, sempre com foco em segurança jurídica e prevenção de conflitos.

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Jéssica Guerra

Advogada Especializada em Dir. Imobiliário.

Composição da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB

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