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Elimine as incertezas! Compreenda as diferenças e o funcionamento do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.

O INVENTÁRIO JUDICIAL é realizado perante o Poder Judiciário, através de um processo judicial. Este tipo de inventário é feito quando há conflito entre os herdeiros. Quem são os herdeiros? Cônjuge sobrevivente e os filhos.

Procedimento:

  • Nomeação de um inventariante, ou seja, a pessoa que será responsável por providenciar toda documentação e esclarecer dúvidas, quando necessário for.
  • Apuração de todos os bens e dívidas. Exemplo:
    • Uma casa no centro.
    • Um carro.
    • R$ 2.000,00 na conta bancária.
    • Um empréstimo de R$ 5.000,00
  • Todos os bens são planilhados e apresentado ao juiz, para que faça a separação deles proporcionalmente.
  • Em um dado momento, antes da sentença, o juiz solicitara que seja recolhido o ITBI – com alíquota de 4% sobre o total dos bens (mais abaixo exemplifico com valores para facilitar o entendimento).
  • Outro ponto importante, quando é iniciado o processo judicial, é necessário recolher custas processuais ao Tribunal de Justiça. Não são os honorários do advogado e não é o imposto. São custas judiciais paga ao governo. Pode pedir gratuidade processual? Pode! Mas em certos casos o juiz aceita e em outros ele nega.
  • Após, o juiz emite a sentença, que será registrada em cartório, formalizando a separação proporcional por ele homologada.

Por sua vez, o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é realizado em um cartório (tabelião de notas)

Para este tipo de inventário todos os herdeiros devem ser maiores de idade, estarem de acordo com a separação dos bens, não pode haver testamento e não pode haver herdeiros incapazes, ou seja, herdeiros que:

  1. consomem bebida alcoólica, de forma imoderada e constante por hábito ou por vício, de forma que a bebida atrapalhe o seu discernimento;
  2. os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
  3. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
  4. pessoas idosas que sofram de doenças que interfiram na decisão do mesmo.

Procedimento:

  • Nomeação de um inventariante, ou seja, a pessoa que será responsável por providenciar toda documentação e esclarecer dúvidas, quando necessário for.
  • Apuração de todos os bens e dívidas. Exemplo:
    • Uma casa no centro.
    • Um carro.
    • R$ 2.000,00 na conta bancária.
    • Um empréstimo de R$ 5.000,00
  • Todos os bens são planilhados e é feito em uma minuta (contrato) por um advogado, a separação proporcional. Todos estando de acordo, assinam o documento.
  • Essa minuta assinada, junto aos demais documentos, são apresentados ao escrevente (tabelião de notas).
  • Em um dado momento, o escrevente solicitará que seja recolhido o ITBI – com alíquota de 4% sobre o total dos bens (mais abaixo exemplifico com valores para facilitar o entendimento).
  • Esse contrato, após o pagamento do imposto, será redigito em um documento público, como se fosse uma escritura. Será agendado um dia para que todos compareçam ao tabelionato de notas para assinar.
  • Se houver idoso que não possa se deslocar, o escrevente vai até o local, mas para isso cobra um valor adicional.
  • Será feito a leitura da escritura, colhido assinatura de todos, e após, registrado no cartório.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. O inventário judicial tende a demorar em torno de 12 meses úteis para encerrar. Pode ser mais como pode ser menos, 12 meses é uma média. O que são 12 meses uteis? Judiciário entra em recesso na metade de dezembro e retornar final de janeiro, ou seja, dezembro e janeiro devem ser retirados do cálculo do prazo.
  • O Inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, em torno de 3 a 4 meses para finalizar 100%.
  • A apuração de bens deve ser feita com muita cautela. Ou seja, deixou passar que em uma conta bancária “x” havia um saldo a ser retirado. O inventário já foi finalizado ou julgado (no caso do judicial), então NÃO poderá ser feito o pedido para saque desse valor. Vai ser necessário abrir um novo processo, seja judicial ou extrajudicial.
  • Importante: no caso de existência de débitos, não pode os herdeiros aceitarem os bens e negarem a responsabilidade sobre a dívida. Ou aceitam tudo ou negam tudo.
  • O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Se o inventário for aberto após os 60 dias a contar do falecimento, incide multa de 10% e, se após 180 dias, a multa é de 20%.

Exemplo de como é calculado o imposto:

  1. Uma casa de R$ 400.000,00 comprada junto do cônjuge sobrevivente.
  2. Um carro de R$ 15.000,00 em nome da pessoa falecida.
  3. Saldo na conta bancária de R$ 2.000,00 na conta em nome da falecida.
  4. Herdeiros: cônjuge sobrevivente e três filhos.
  • A casa foi comprada quando casados, sob o regime da comunhão parcial de bens ou total de bens. Então 50% é da pessoa falecida e os outros 50% do cônjuge sobrevivente.

Então o valor do imóvel cai para R$ 200.000,00

Os bens então ficam:

  1. Casa de R$ 200.000,00
    1. Saldo bancário de R$ 2.000,00

Total: R$ 202.000,00

Logo, o cônjuge pagará de ITBI R$ 4.040,00 e os filhos R$ 1.346,66 cada, totalizando de imposto R$ 8.080,00

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Da pessoa falecida:

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito

Dos herdeiros:

  • RG e CPF
  • Para os filhos que forem casados/divorciados/viúvos, certidão de casamento e/ou certidão de casamento averbado o divorcio ou a viúves.
  • Para os filhos solteiros, certidão de nascimento
  • Comprovante de endereço de todos os filhos.
  • RG e CPF dos cônjuges dos filhos que forem casados.

Dos bens:

  • Se imóvel (casa, apartamento, sítio ou afins), serão necessário a matrícula imobiliária atualizada nos últimos 30 dias e a capa do IPTU;
  • Se veículo, o CRLV-e;
  • Se saldo bancário, o extrato bancário do dia do falecimento
  • Se possuir débitos, o contrato ou comprovante que demonstre a existência da dívida.

A matrícula imobiliária pode ser feito o download de forma digital pela plataforma registradores.onr.org.br

Não tenho ou não sei onde está a matrícula, o que fazer? Ir até o cartório de registro de imóveis, informar o endereço e número, e eles passarão o número da matrícula. Depois, só pedir uma via atualizada.

Não confunda: matrícula é diferente de escritura que é diferente de contrato de compra e venda.

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Jéssica Guerra

Advogada Especializada em Dir. Imobiliário.

Composição da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB

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