Uma holding é uma organização corporativa especializada na posse de participações majoritárias em outras companhias, o que lhe confere poder de gestão sobre elas. A denominação “holding” origina-se do termo inglês “to hold”, que se traduz como “manter” ou “possuir”. No Brasil, essa configuração de negócios tem ganhado popularidade, com um número crescente dessas entidades operando no país.
A função primordial de uma holding é a administração e o controle de uma ou várias companhias.
Enquanto acionista majoritária, ela detém a autoridade para direcionar as políticas administrativas das empresas sob seu domínio. Adicionalmente, uma holding pode administrar negócios em diversos ramos de atuação. Vale ressaltar a existência de diferentes categorias de holdings, cada uma com particularidades próprias quanto à sua atuação.
Entre as vantagens e benefícios proporcionados pelas holdings às empresas e seus donos, destacam-se:
- Proteção de Ativos: A estrutura de uma holding possibilita a distinção entre os bens pessoais dos sócios e os ativos das empresas do grupo, salvaguardando o patrimônio individual em situações de disputas legais ou insolvências. Um exemplo emblemático é a holding patrimonial, estabelecida com o propósito específico de gerir propriedades imobiliárias de sócios ou familiares. Se os sócios detêm vários imóveis em seus nomes pessoais, podem transferi-los para a holding. Com isso, a holding torna-se a proprietária legal desses imóveis, proporcionando proteção em diversos contextos, como em casos de divórcio, separações, dívidas e responsabilidades pessoais, além de planejamento sucessório.
- Planejamento de Sucessão: A holding simplifica o processo de transferência de controle e bens entre gerações de maneira mais eficaz. O planejamento de sucessão em uma holding familiar é uma tática para passar o patrimônio e a administração dos negócios de maneira ordenada e eficiente para os descendentes. Por exemplo, o patriarca ou matriarca pode instituir uma holding patrimonial e transferir a ela a posse dos ativos, como imóveis e participações em outras empresas. Em vida, ele pode doar partes da holding aos herdeiros, mantendo para si o usufruto. Isso significa que ele segue no comando e gestão dos bens, enquanto os herdeiros se tornam donos das partes. Os pais preservam o direito ao usufruto, podendo usufruir dos bens e rendimentos da holding, bem como geri-la. Após o falecimento dos pais, o usufruto é extinto e os herdeiros, já possuidores das partes, assumem o controle total da holding e, por extensão, dos bens nela geridos. A sucessão via holding é vantajosa também do ponto de vista fiscal, pois previne a incidência de altos impostos sobre a herança, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Redução de Despesas e Eficiência Fiscal: A constituição de uma holding permite a exploração de estratégias legais para reduzir a carga tributária e aprimorar a gestão fiscal do conglomerado empresarial. Um exemplo é a seleção do regime tributário mais vantajoso para a holding, que pode ser o Lucro Real ou o Lucro Presumido no Brasil. Optando pelo Lucro Presumido, caso a receita bruta anual esteja abaixo do limite legal, simplifica-se o cálculo dos impostos e pode-se beneficiar de uma menor tributação. Os dividendos pagos aos sócios são isentos de Imposto de Renda na fonte, representando uma economia substancial. A holding pode consolidar os resultados financeiros de suas filiais, oferecendo uma perspectiva integrada da situação fiscal do grupo e permitindo a compensação de perdas de uma empresa com os lucros de outra. Além disso, a holding pode gerir ativos como propriedades e participações societárias de modo a otimizar a carga tributária.
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